Medida Provisória nº 2.032/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Divida Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.032-27, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Divida Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598 , de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, e trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticado com base na Medida Provisória nº 2.032-25, de 25 de agosto de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares 75000 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL
75101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 1,00
ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) CREDITO SUPLEMENTARRECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS
ESPECIFICAÇÃO ESF MOD ID.USO FTE TOTAL PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS E ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA OUTRAS DESP. DE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 68.383.840.000 68.383.840.000
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 68.383.840.000 68.383.840.000
DIVIDA INTERNA 68.383.840.000 68.383.840.000
03.008.0033.2200ADMINISTRAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA IMOBILIARIA FEDERAL 68.383.840.000 68.383.840.000
ATENDER AO PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÕES E ENCARGOS INTERNOS E/OU EXTERNOS DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, OU AO SEU REFINANCIAMENTO
03.008.0033.2200.0009 F 68.383.840.000 68.383.840.000
REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL 90 68.383.840.000 68.383.840.000
0 68.383.840.000 68.383.840.000
143 68.383.840.000 68.383.840.000
TOTAL FISCAL 68.383.840.000 68.383.840.000