Texto vigenteFederal
Medida Provisória nº 2.116/2000
Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, altera as Leis nº s 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.116-14, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, altera as Leis nº s 4.878 , de 3 de dezembro de 1965, 5.619 , de 3 de novembro de 1970, e 5.906 , de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
Onde se lê: Martus Tavares,
Leia-se: Guilherme Gomes Dias