Federal

Medida Provisória nº 240/2005

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 240, DE 1º DE MARÇO DE 2005

(Revogada pela Medida Provisória nº 243 /2005)

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232 , de 30 de dezembro de 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º As alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232 , de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.

Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Medida Provisória nº 237 , de 27 de janeiro de 2005.

Brasília, 1º de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho