Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 253/2005

Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 253, DE 22 DE JUNHO DE 2005

Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, fica prorrogado até 23 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos