Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 257/2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 257, DE 21 DE JULHO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e

III - ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de reais).

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2005