Medida Provisória nº 32/2002
Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32, DE 18 DE FEVEREIRO 2002.
Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001. (Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 4139 /2002, nº 4171 /2002 e nº 4203 /2002)
Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309 , de 2001.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Pedro Parente