Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 32/2002

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32, DE 18 DE FEVEREIRO 2002.

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309 , de 22 de novembro de 2001. (Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 4139 /2002, nº 4171 /2002 e nº 4203 /2002)

Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309 , de 2001.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Pedro Parente