Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 331/2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 331, DE 4 DE DEZEMBRO 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2006