Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 346/2007

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 346, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra