Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 356/2007

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 7 DE MARÇO DE 2007.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2007