Medida Provisória nº 384/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 290.796.984.124,00 para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 384, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 290.796.984.124,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o
§ 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 290.796.984.124,00 (duzentos e noventa bilhões, setecentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e cento e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas próprias do Tesouro Nacional, no valor de CR$ 55.594.100.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões e cem mil cruzeiros reais), da emissão de títulos públicos federais, no montante de CR$ 235.202.884.124,00 (duzentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e cento e vinte e quatro cruzeiros reais), constantes da Mensagem nº 220, de 1993-CN (nº 798/93, na origem).
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta medida provisória.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Henrique Antônio Santillo
Alexis Stepanenko
Os anexos estão publicados no DO de 9.12.1993, págs. 18858/18861.