Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 386/2007

Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 386, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o

§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.355 , de 19 de outubro de 2006.

Parágrafo único. Às opções feitas no prazo reaberto:

I - aplicam-se todas as disposições da Lei nº 11.355 , de 2006, inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e

II - produzirão efeitos financeiros a partir do dia primeiro do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.

Art. 2º Os valores decorrentes da aplicação do disposto no

§ 6º do art. 7º da Lei nº 8.270 , de 17 de dezembro de 1991, continuarão sendo pagos, a título de diferença de remuneração, no caso de enquadramento resultante de reestruturação de planos de carreiras ou cargos.

Parágrafo único. A diferença de remuneração referida no caput não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ou gratificação, sujeitando-se apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Gomes Temporão

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007