Medida Provisória nº 387/1993
Revoga as Medidas Provisórias nº s. 384 e 385, de 8 de dezembro de 1993, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 387, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Revoga as Medidas Provisórias nº s. 384 e 385 , de 8 de dezembro de 1993, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Medidas Provisórias nº s. 384 e 385 , de 8 de dezembro de 1993, e, por efeito da aprovação dos Projetos de Lei nº s. 106 e 103, de 1993 - CN pelo Congresso Nacional, declarada a cessação do estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde, estabelecido em Decreto de 8 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União,
Seção I, de 9 do mesmo mês e ano.
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko