Medida Provisória nº 390/1993
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer - junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrentes de operação de empréstimo externo.
Art. 2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko