Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 391/2007

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Revoga a Medida Provisória nº 380 , de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380 , de 28 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2007 - Edição extra