Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 397/2007

Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.

Revoga a Medida Provisória nº 385 , de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368 , de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 385 , de 22 de agosto de 2007.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2007 - Edição extra