Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 414/1994

Dispõe sobre a assunção, pela União de crédito do Banco do Brasil S.A, junto à Embraer - Empresa de Aeronáutica S.A.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 414, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a assunção, pela União de crédito do Banco do Brasil S.A, junto à Embraer - Empresa de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A, junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de US$ 172,000,000.00 (cento setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrentes de operação de empréstimo externo.

Art. 2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 390 , de 22 de dezembro de 1993.

Art. 4º esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Lélio Viana Lôbo

Alexis Stepanenko