Medida Provisória nº 437/1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 437, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o
§ 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652 , de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00 (nove bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões e noventa e nove mil cruzeiros reais), em parcela única, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de reserva de contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 418 , de 28 de janeiro de 1994.
Art. 5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko