Medida Provisória nº 459/2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 459, DE 25 DE MARÇO DE 2009
(Vide Decreto nº 6819 /2009)
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2009)
no art. 46, caput,:
onde se lê:
"...com renda familiar mensal até três salários mínimos."
leia-se:
"...com renda familiar mensal de até três salários mínimos."
no art. 48, na parte em que inclui o art. 237-A na Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973:
onde se lê: "...
Art. 237-A No registro da incorporação imobiliária, até o registro da carta de habite-se, inclusive, as averbações e registros relativos ..."
leia-se: "...
Art. 237-A Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos ..."
no parágrafo
§ 1º do art. 55:
onde se lê:
"...da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta elaborada para outorga administrativa de concessão de uso especial para fins de moradia."
leia-se:
"...da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia."
no caput do art. 69:
onde se lê:
"Art. 69. O registro do parcelamento resultante da aprovação do projeto de ..."
leia-se:
"Art. 69. O registro do parcelamento resultante do projeto de ..."