Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 478/1994

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto a Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478, DE 22 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto a Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.

Art. 2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 454 , de 25 de março de 1994.

Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Rubens Ricupero

Lélio Viana Lôbo