Medida Provisória nº 494/2010
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 494, DE 2 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra - de 2 de julho de 2010,
Seção 1)
No
§ 1º do art. 4º, onde se lê:
"§ 1º.. o montante de recursos a ser transferido, de acordo com sua disponibilidade ..."
leia-se:
"§ 1º.. o montante de recursos a ser transferido, mediante depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal, de acordo com sua disponibilidade ..."