Medida Provisória nº 497/2010
Promove desoneração tributária de subvençõesgovernamentais destinadas ao fomentodas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimentode inovação tecnológica nasempresas, institui o Regime Especial deTributação para construção, ampliação, reformaou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 497, DE 27 DE JULHO DE 2010
Promove desoneração tributária de subvençõesgovernamentais destinadas ao fomentodas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimentode inovação tecnológica nasempresas, institui o Regime Especial deTributação para construção, ampliação, reformaou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2010,
Seção 1, páginas 2 a 5)
No art. 20, na parte em que acresce o art. 12-A à Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988:
onde se lê: (§ 5º.. observado o disposto no inciso III do
§ 2º, poderá ... )
leia-se: (§ 5º.. observado o disposto no
§ 2º, poderá ... )