Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 50/2002

Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 50, DE 28 DE JUNHO DE 2002

Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

ORGAO: 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE: 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E G R M I F

FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTÍTULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R

F D D E

0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 380.905.883

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0909 0315 APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496 /97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70) 380.905.883

28 846 0909 0315 0027 APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496 /97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70) - NO ESTADO DE ALAGOAS 380.905.883

F 5 F 90 0 144 380.905.883

TOTAL - FISCAL 380.905.883

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 380.905.883