Medida Provisória nº 505/1994
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 505, DE 24 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.
Art. 2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478 , de 22 de abril de 1994.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Lélio Viana Lôbo
Beni Veras