Medida Provisória nº 518/1994
Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei nº 8.620, 1993 e no art. 69 da Lei nº 8.212, 1991.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 518, DE 31 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei nº 8.620 , 1993 e no art. 69 da Lei nº 8.212 , 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória com força de lei:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1994 os contratos de locação de serviços celebrados nos termos do
§ 1º, do art. 17 da Lei nº 8.620 , de 5 de janeiro de 1993.
Parágrafo único. Na implementação do disposto neste artigo será observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620 , de 1993.
Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o Programa de Revisão da Concessão dos Benefícios da Previdência Social, de que trata o art. 69 da Lei nº 8.212 , de 1991.
Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Romildo Canhim