Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 522/1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Inte­gração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 522, DE 3 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Inte­gração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167, da Constituição, e o

§ 5º do art. 65, da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Or­çamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministé­rios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oito­centos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Aluizio Alves

Leonor Barreto Franco

Beni Veras