Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 525/1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 525, DE 9 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em fa­vor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédi­to extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à progra­mação constante do Anexo I desta medida provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fi­cam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constan­tes do Anexo III desta medida provisória.

Art. 4º Publicada a Lei de Orçamento para o exercício de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar igual im­portância das dotações do Ministério da Saúde - Fundo Nacio­nal de Saúde para a Reserva de Contingência, a fim de promo­ver a sua recomposição.

­Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 495 , de 10 de maio de 1994.

Art. 6º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Henrique Santillo

Os anexos estão publicados no DO de 10.06.1994, Págs. 8349/8352