Medida Provisória nº 531/1994
Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia Geral da União.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 13 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º São criadas e reclassificados, na Advocacia Geral da União, os cargos constantes dos Anexos I a VI.
Art. 2º Os cargos criados por esta medida provisória serão preenchidos segundo a necessidade do serviço e de conformidade com as disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º O cargo de Consultor Jurídico de Ministério e de órgãos da Presidência da República, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), corresponde ao nível 101.5.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Geraldo Magela da Cruz Quintão