Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 540/1994

Dá nova redação ao caput do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 540, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dá nova redação ao caput do art. 3º da Medida Provisória nº 534 , de 24 de junho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Medida Provisória nº 534 , de 24 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica a União autorizada a receber em pagamento do crédito decorrente da assunção das obrigações da Embraer, no valor de CR$ 305.450.032.838,98, equivalentes a 491.511.839,79 Ufir, referente ao saldo de operação de empréstimo externo, contratado em 2 de agosto de 1991, entre a Embraer e o Banco do Brasil S.A, assumido pela União, em 15 de abril de 1994, no âmbito de Acordo de Reestruturação da Dívida Externa Brasileira (1992 Financing Plan), bens imóveis e outros bens e direitos de propriedade da Embraer, inclusive do Projeto CBA-123 Vector, uma aeronave turboélice pressurizada para dezenove passageiros."

Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Ricupero

Lélio Viana Lôbo