Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 564/1994

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 564, DE 29 DE JULHO DE 1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Contribuição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 83 cargos em comissão do Grupo Direção e assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, seis cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2 dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.

Art. 2º AS despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 539 , de 29 de junho de 1994.

Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Raul Belens Jugmann Pinto

Romildo Canhim