Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 604/2013

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 604, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00 (trezentos e sessenta e um milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior