Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 621/1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167, da Constituição, e o

§ 5º do art. 65, da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais Elétricas Brasileiras S.A, consignados sob a forma de Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora, conforme Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º As obras e serviços constantes do Projeto de Transmissão de Mato Grosso terão garantidas suas prioridades de interesse nacional, para efeito do que dispõe a Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 584 , de 23 de agosto de 1994.

Art. 5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Os anexos estão publicados no DO de 23.9.1994, págs. 14384/14385.