Medida Provisória nº 633/1994
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, seis cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 594 , de 26 de agosto de 1994.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim