Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 634/1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 634, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167, da Constituição, e o

§ 5º do art. 65, da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 595 , de 26 de agosto de 1994.

Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Os anexos estão publicados no DO de 28.9.1994, págs. 14661/14662.