Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 639/1994

Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 639, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre o prazo previsto no

§ 4º do art. 2º da Lei nº 8.352 , de 28 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição Federal , adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º O prazo previsto no

§ 4º do art. 2º da Lei nº 8.352 , de 28 de dezembro de 1991, com a Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.904 , de 30 de junho de 1994, passa a ser de 24 meses, contado da data da efetiva liberação dos recursos.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 601 , de 2 de setembro de 1994.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Marcelo Pimentel

Henrique Santillo