Medida Provisória nº 640/1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 640, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere, o art. 62, combinado com o
§ 3º do art. 167, da Constituição, e o
§ 5º do art. 65 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993 e suas alterações, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos de dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 602 , de 2 setembro de 1994.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Os anexos estão publicados no DO de 5.10.1994, págs. 14974.