Medida Provisória nº 653/2014
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Lei nº 13.021 , de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.021 , de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...
...
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto nos
§ 3º e
§ 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei nº 5.991 , de 17 de dezembro de 1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123 , de 2006." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Guilherme Afif Domingos