Medida Provisória nº 662/1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 662, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o
§ 3º do art. 167, da Constituição, e o
§ 5º do art. 65, da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais Elétricas Brasileiras S.A, consignados, sob a forma de Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora, conforme Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º As obras e serviços constantes do Projeto de Transmissão de Mato Grosso terão garantidas suas prioridades de interesse nacional, para efeito do que dispõe a Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 621 , de 22 de setembro de 1994.
Art. 5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Os anexos estão publicados no DO de 24.10.1994, Edição Extra, pág. 15989.