Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 677/1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 677, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167 da Constituição, e o

§ 5º do art. 65 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 634 , de 27 de setembro de 1994.

Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1994;173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Os anexos estão publicados no DO de 28.10.1994, págs. 16341/16342. Edição Extra.