Texto vigenteFederal
Medida Provisória nº 722/1994
Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804 , de 3 de setembro de 1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal , adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804 , de 3 de setembro de 1980, com a Redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Djalma Bastos de Morais