Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 734/1994

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 83 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco cargos DAS 101.5; doze cargos DAS 101.4; 28 cargos DAS 101.3; dois cargos DAS 102.3; 24 cargos DAS 101.2; onze cargos DAS 101.1 e um cargo DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 676 , de 27 de outubro de 1994.

Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Romildo Canhim