Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 759/1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 759, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167 da Constituição, e o

§ 5º do art. 65 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 705 , de 10 de novembro de 1994.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Beni Veras

Os anexos estão publicados no DO de 10.12.1994, pág. 19071. Edição Extra.