Medida Provisória nº 764/1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o
§ 3º do art. 167 da Constituição, e tendo em vista o Decreto de 19 de abril de 1994, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 8.933 , de 9 de novembro de 1994, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 710 , de 17 de novembro de 1994.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Beni Veras
Os anexos estão publicados no DO de 17 de dezembro de 1994, págs. 19885/19887.