Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 776/1994

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804 , de 3 de setembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804 , de 3 de setembro de 1980, com a Redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 722 , de 18 de novembro de 1994.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Djalma Bastos de Morais