Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 850/1995

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 850, DE 20 DE JANEIRO DE 1995

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694 , de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938 , de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994."

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 784 , de 23 de dezembro de 1994.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra