Medida Provisória nº 851/1995
Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 851, DE 20 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências.
Retificação
Onde se lê:
"Art. 82. ... o art. 59 da Lei nº 8.884 , de 11 de junho de 1994, e demais disposições em contrário."
Leia-se:
"Art. 82. ... o art. 59 da Lei nº 8.884 , de 11 de junho de 1994, e demais disposições em contrário.
Parágrafo único. Aos arts. 38, 48 a 51, 53, 55, 56 e 58 desta medida provisória aplica-se o disposto no art. 115 da Lei nº 8.981 , de 20 de janeiro de 1995."