Medida Provisória nº 864/1995
Autoriza a utilização do produto da alienação do navio Docevale no saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 864, DE 27 DE JANEIRO DE 1995
Autoriza a utilização do produto da alienação do navio Docevale no saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Exclui-se da obrigatoriedade de depósito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 706 , de 11 de novembro de 1994, o produto da alienação do navio Docevale, o qual deverá ser destinado integralmente ao saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 801 , de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
José Serra