Medida Provisória nº 874/1995
Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 874, DE 27 DE JANEIRO DE 1995
Altera dispositivo da Lei nº 8.620 , de 5 de janeiro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17,
§ 1º, da Lei nº 8.620 , de 5 de janeiro de 1993, a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620 , de 1993.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811 , de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira