Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 903/1995

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 903, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804 , de 3 de setembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804 , de 3 de setembro de 1980, com a Redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843 , de 19 de janeiro de 1995.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Sérgio Motta