Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 923/1995

Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 923, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º É devido aos trabalhadores, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais), desde que o valor do salário nesse mês, somado ao abono concedido, não ultrapasse a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

§ 1º Se a soma referida neste artigo ultrapassar R$ 85,00, o abono será reduzido de forma a garantir a condição estabelecida.

§ 2º O abono de que trata este artigo será pago até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 1995.

§ 3º O valor horário do abono será o quociente da divisão do valor do abono mensal de que trata este artigo por duzentos e vinte, e o valor diário, por trinta.

§ 4º O abono referido neste artigo não será incorporado aos salários a qualquer título, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário, trabalhista ou previdenciário.

Art. 2º É devido aos titulares de benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

Parágrafo único. O abono de que trata este artigo não se incorpora ao valor do benefício, a qualquer título, nem estará sujeito à incidência de tributo, contribuição, retenção ou consignação em folha de qualquer natureza.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 872 , de 27 de janeiro de 1995.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clóvis Carvalho