Estadual · Goiás

Decreto nº 100/2012

Abre crédito suplementar ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS -, no valor de R$ 16.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 100, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS, no valor de R$ 16.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005002181 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2350 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGEGOIAS 12 368 1018 2.427 - Transporte Escolar - Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a Empresa 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 16.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação real, conforme anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Realizada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-04-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.